A natureza jurídica Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada, mais conhecida como EIRELI, foi muito comum no Brasil, mas com a chegada da Lei 14.195/21, deixou de fazer parte da legislação.
Com a extinção da EIRELI não tem mais como abrir uma empresa com suas características. Mas isso não será um problema para os empreendedores, pois as empresas migram para SLU.
Neste artigo, vamos entender a mudança e analisar as diferenças da EIRELI e Sociedade Limitada Unipessoal. Acompanhe com a gente!
Leia também: Alteração e Encerramento de Empresas: Entenda como funciona.
O que foi a EIRELI?
A natureza jurídica EIRELI, foi extinta. Este formato jurídico nasceu com a intenção de simplificar a vida dos empreendedores retirando a obrigatoriedade da figura do sócio fictício. Como era preciso ter sócio, muitos empresários burlavam a regra usando amigos ou parentes que detinham 1% da empresa.
A partir da criação da EIRELI, não era mais necessário ter um sócio, muito menos fictício. E ainda, não poderia misturar os bens da pessoa física com os bens da empresa, garantindo proteção patrimonial e segurança no caso de dívidas ou mesmo falência.
No entanto, mesmo com essas vantagens, a EIRELI demandava uma exigência bastante exagerada, pois era necessário ter o capital social no valor de cem salários mínimos na época de abertura da empresa. O capital social seria destinado ao pagamento de dívidas no caso de falência.
Por que empresas migram para SLU?
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) foi criada no ano de 2019 para facilitar o ato de empreender no Brasil. Trata-se de uma natureza jurídica no qual não existe a obrigação de se ter sócios. Além disso, o patrimônio da pessoa física não pode ser usado para quitar dívidas da pessoa jurídica, ou seja, da empresa.
Até então não há novidade alguma em relação à extinta EIRELI. Acontece que a SLU acabou com a desvantagem de precisar do capital social elevado. Na SLU não há exigência de valor!
Somamos a essas vantagens a novidade de que SLU permite a abertura de mais de uma empresa no mesmo formato. Por isso, as empresas migram para SLU em busca de todos os benefícios que as outras naturezas jurídicas não cobrem.
Quem pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Para abrir uma empresa na natureza jurídica da Sociedade Limitada Unipessoal é preciso ter dezoito anos ou a partir dos dezesseis, se emancipado.
Além disso, qualquer empresa pode alterar o seu formato jurídico, quando preciso, Inclusive, é possível transformar uma MEI (Microempreendedor Individual) em SLU com apenas alguns procedimentos na junta comercial do estado onde a empresa se encontra.
A sociedade poderá ser enquadrada em EPP (Empresa de Pequeno Porte) ou ME (Microempresa) de acordo com o faturamento anual.
EIRELI é extinta: O que vai acontecer com as empresas já constituídas?
Não é mais possível abrir a sua empresa como uma EIRELI, mas o que acontece com as empresas que já eram EIRELI e não migraram para SLU? Simples, essas empresas serão transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal automaticamente, sem que precise qualquer alteração no ato constitutivo.
Aprenda sobre: Incentivos fiscais: como conseguí-los para reduzir as despesas tributárias da sua empresa.
Impactos da mudança de EIRELI para SLU
Como a SLU é ainda recente, existem algumas dúvidas entre os empreendedores, mas com o tempo, nem vamos lembrar que a EIRELI fez parte dessa história. As mudanças na prática não serão nem sentidas, pois o regime tributário continua o mesmo, ou seja, não há efeitos no pagamento de impostos.
Quem ganha com tudo isso são os empreendedores que garantem um modelo melhor para suas empresas e a sociedade que pode se desenvolver com maior liberdade.
Conte com ajuda especializada
Depois de entender como a EIRELI é extinta e por que as empresas migram para SLU, você pode estar se perguntando por onde começar. Precisa de um escritório contábil? Você chegou ao lugar certo.
Conheça a Contasc Contabilidade! Aproveite as vantagens de poder contar com ajuda de um time especializado, atendimento personalizado, agilidade e confiança.
Confira a lista de mercados em que atuamos:
- Construção Civil;
- Incorporadoras;
- Transportadoras;
- Empresas Franqueadas;
- Comércio em Geral;
- Prestação de Serviços;
- Médicos e Clínicas;
- Consórcio de Empresas.
Entre em contato conosco. Nossos especialistas terão prazer em atendê-lo.
Gostou da leitura? Acompanhe outros conteúdos em nosso blog e siga as nossas redes sociais! Leia também: Quero abrir uma empresa – Sociedade ou empresa individual?