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Sistema de Aferição de Obras: o que muda?

sistema de aferição de obras

A aferição de obras é um protocolo de registro e checagem da regularidade fiscal de uma obra de construção civil. A Instrução Normativa 2021/2021 da Receita Federal entrou em vigor neste ano e definiu a criação do Sistema Eletrônico de Aferição de Obras, chamado de Sero. Esse sistema novo não apenas modernizou a plataforma de cadastro, mas também mudou o cálculo de aferição.

Neste artigo vamos explicar o que mudou na aferição de obras, como isso afeta o setor da construção civil e tudo que sua construtora precisa saber para não ficar na irregularidade. Siga com a gente e aprenda mais sobre o novo sistema de aferição de obras. Tenha uma boa leitura!

O que é o Sero?

Como dissemos, o Sero é o novo sistema de aferição de obras estabelecido em 2021. Ele passou a ser o serviço responsável pela emissão da Certidão Negativa de Débitos de Obra (CND), que é o documento que atesta que uma construção está sem dívidas pendentes, e que está registrada no Cadastro Nacional de Obras (CNO). Com a mudança, a Declaração e Informação Sobre Obra (DISO) se tornou obsoleta.

O Sero não é apenas um sistema novo, mas ele também muda toda a metodologia de aferição de obras. 

O sistema novo é um divisor de águas principalmente pela mudança no cálculo de aferição, que abandonou o Custo Único Básico (CUB) na operação e passou a adotar o Valor de Referência de Unidade Federativa (VAU), que, conforme diz o nome, varia em cada estado brasileiro.

A Receita Federal argumentou, na mudança, que o cálculo de aferição de obra anterior estava desatualizado e não condizia com a realidade dos custos da construção civil no Brasil. O novo método de aferição, entretanto, pode elevar consideravelmente os encargos trabalhistas para trabalhadores do setor, e isso pode significar uma série de mudanças na gestão financeira de empresas desse ramo.

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Confira as principais mudanças do Sero:

Como você pode perceber, muita coisa mudou com o novo sistema eletrônico, então vale a pena verificar as mudanças mais relevantes:

  • Fim da utilização do CUB, que era divulgado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-MG);
  • Introdução do VAU;
  • Acesso por meio do Portal e-CAC, sem necessidade de deslocamento a uma unidade da RFB, já que o procedimento será realizado virtualmente;
  • Facilidade no preenchimento;
  • Aproveitamento automático de créditos da remuneração informada ao eSocial, com os dados sendo automaticamente carregados para o sistema;
  • Integração com o CNO e com o SisobraPref;
  • Possibilidade de verificação automática da situação fiscal para obter a CND;
  • Redução da área complementar coberta e descoberta em 50% e 75%
  • Fim do escalonamento, 4,8,14 ou 20% (alvenaria) e 2,5,11 e 15% de madeira mista.
  • Fim do enquadramento pela quantidade de banheiros;
  • Parcelamentos dos débitos dos INSS somente após o vencimento;
  • Possibilidade de troca de titularidade na execução da obra;

Os passos iniciais de uma obra não sofreram alteração. A criação de um projeto com assinatura de um engenheiro (ou arquiteto, dependendo da proporção), assim como a obtenção do alvará de construção com a Prefeitura responsável pela localidade onde a obra será executada, seguem os mesmos.

De tudo que citamos na lista, uma mudança que merece destaque na aferição de obras é o uso do SisobraPref. Por meio desse sistema, os órgãos executivos municipais podem enviar e armazenar os dados cadastrais do Alvará e do Habite-se da obra no banco de dados da Receita Federal, que passa a poder monitorar todas as obras iniciadas no Brasil desde a efetivação da mudança.

Entenda a aferição de obras

A aferição de obras é o cálculo feito pela RF para definir o custo de mão de obra que uma construção teve durante seu andamento. A referência utilizada é a norma da ABNT nº 12.721 e os valores definidos pelos sindicatos estaduais para metro quadrado de cada tipo de obra.

Tendo em mãos o projeto assinado e a autorização da prefeitura para construir, sua obra pode ter início imediatamente, mas a inscrição no CNO deve ser feita em até 30 dias. O descumprimento desse prazo pode acarretar em multas altíssimas e até na suspensão dos alvarás de liberação.

Com o aumento do valor da mão de obra, causado pelo fim do uso do CUB no cálculo novo, os valores destinados à Previdência Social também aumentaram, podendo chegar a ser cinco vezes maiores do que eram antes da adoção do VAU no cálculo de aferição de obras.

É importante ficar atento a esse incremento, pois isso deve ter como consequência um significativo acréscimo nos preços finais de venda no ramo da construção civil. A precificação de produtos e serviços é sempre um grande desafio para empresários de setores que sofrem grandes aumentos no custo de produção.

Contabilidade especializada em regularização de obras

O processo novo de legalização de canteiros de construção civil pode ainda assim ser complicado, e o processo de adaptação aos novos valores certamente será um desafio de gestão financeira para os empresários desse setor. Por isso, a melhor solução é contratar um serviço contábil que seja especializado nesse ramo.

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