Contabilidade

Alteração de regime de tributação da indústria: como funciona e quando vale a pena

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Você sabia que toda indústria pode, em algum momento da sua gestão, solicitar a alteração de regime de tributação?

Ao abrir uma indústria, um empreendedor precisa enfrentar uma série de burocracias. Sendo que uma das mais importantes é o enquadramento tributário do seu negócio. Estamos falando de uma decisão que determina como será o recolhimento dos seus impostos.

No entanto, existem situações específicas nas quais seja necessário optar pela alteração de regime de tributação. Com isso, é fundamental que o empreendedor compreenda como funciona este processo e quando ele vale a pena.

O que você acha de descobrir quando mudar o regime tributário de uma indústria é uma boa alternativa? Acompanhe o nosso artigo até o final e descubra tudo o que você precisa saber sobre este assunto!

Aproveite para ler também o artigo sobre: Despesas que a sua empresa pode reduzir já no início do ano.

É possível alterar o regime de tributação de uma indústria?

Migrar de regime tributário é uma alternativa necessária quando a realidade econômica de uma indústria muda entre um ano e outro. No entanto, antes de compreender melhor como este processo é realizado, se faz necessário entender mais sobre o enquadramento tributário de uma empresa.

No processo de legalização de uma indústria, um empreendedor encontra diante de si três opções de regimes tributários. Confira a seguir quais são:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Deste modo, cada uma das opções acima é responsável por determinar como uma indústria vai realizar o pagamento dos seus impostos. Logo, o empreendedor deve ter muito cuidado na hora de escolher o seu enquadramento tributário. 

Neste momento, fatores como as atividades desempenhadas por uma indústria, o seu porte e faturamento devem ser levados em consideração. Afinal, eles influenciam diretamente na escolha do regime tributário.

Contudo, todo empreendedor tem como objetivo crescer e, assim, expandir as suas operações. Sendo assim, a alteração de regime de tributação da indústria surge como uma alternativa para se manter em dia com o Fisco.

Por que optar pela alteração de regime de tributação da indústria?

Diante de uma necessidade, a legislação brasileira permite que os empreendedores possam solicitar a alteração do regime tributário de uma empresa. Essa mudança, inclusive, deve ser feita no início de cada ano fiscal.

São várias as situações que justificam a mudança no enquadramento tributário. Uma das principais causas é a redução da sua carga tributária.

Isso porque, as empresas brasileiras precisam lidar com uma carga tributária bastante elevada. O que faz com que boa parte dos seus recursos financeiros sejam utilizados para recolher os seus impostos de forma assertiva.

Ou seja, é bastante comum encontrar empreendedores em busca de reduzir a carga tributária que incide sobre as operações de uma indústria.

Além disso, a alteração de regime tributário da indústria também pode acontecer diante do aumento do seu faturamento. Afinal de contas, cada um dos regimes tributários possui como obrigação um determinado valor para se faturar em um ano. Veja a seguir:

  • Simples Nacional: No máximo, R$4,8 milhões de faturamento no ano;
  • Lucro Presumido: No máximo, R$78 milhões de faturamento no ano;
  • Lucro Real: Empresas que faturam acima de R$78 milhões no ano.

Portanto, acompanhe a seguir como é o processo para solicitar a alteração de regime de tributação da indústria. Vamos lá?

Confira também: Incentivos fiscais: como conseguí-los para reduzir as despesas tributárias da sua empresa.

Como é feita a alteração de regime de tributação de uma indústria?

O primeiro passo para a alteração de regime de tributação da indústria é contar com o apoio de um serviço especializado, como uma contabilidade.

Com isso, os contadores serão os responsáveis por cancelar a opção de regime na qual uma indústria está enquadrada e, assim, solicitar outro.

É fundamental compreender que a mudança do regime tributário é realizada no início de um ano fiscal. O prazo, que é divulgado e determinado pela Receita Federal, normalmente abrange todo o mês de janeiro.

Deste modo, se uma indústria está saindo ou deseja entrar no Simples Nacional, todo o processo de troca é feito por meio do seu portal oficial. Assim, o contador irá guiar todos os passos para garantir a assertividade.

Em contrapartida, para os regimes tributários Lucro Presumido e Lucro Real, deve-se realizar o pagamento de uma quota no DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) logo no início do seu ano-calendário.

No entanto, antes de solicitar a alteração de regime de tributação da indústria, é fundamental analisar se a empresa está cumprindo todos os requisitos solicitados para a mudança. Aqui, o contador desempenha um papel crucial, uma vez que ele vai analisar se o processo é vantajoso ou não.

Portanto, no momento de ter à disposição da sua indústria um serviço contábil, conte com a Contasc Contabilidade. Já são mais de 15 anos de mercado prestando serviços com eficiência, ética e competência.

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