Contabilidade para Transportadoras

Quais impostos incidem sobre o transporte de passageiros?

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O empreendedor que deseja atuar no setor de transporte de passageiros irá precisar ficar atento a legislação e demais regras que se aplicam neste negócio, a fim de alcançar o sucesso de sua empresa. Essa atenção é necessária, pois ocorrem diversas mudanças no setor, exigindo uma atualização constante.

Diante disso, preparamos para você quais são os impostos que incidem sobre o transporte de passageiros. Veja a seguir.

Saiba quais são as principais cobranças de impostos

Ao elaborar um contrato de transporte de passageiros, uma empresa ou empreendedor precisa estar atento às questões tributárias. Sendo assim, os principais impostos que incidem sobre o transporte de passageiros são:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
  • Imposto de Renda (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Desta forma, é preciso estar atento as regras específicas de cobranças de alíquotas e recolhimentos, que podem variar entre os estados e também dentro dos municípios.

Diante dessa necessidade, continue lendo nosso artigo e compreenda cada tipo de imposto. Veja a seguir:

 ICMS

 O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre o transporte de passageiros, de duas maneiras, de forma interestadual e intermunicipal.

Deste modo, cada estado pode definir quais são as suas regras, bem como a alíquotas cobradas, aumentando assim a dificuldade das empresas em adaptar e compreender a legislação de cada estado.

O Senado Federal predefiniu que a cobrança das alíquotas poderá ser de 7% a 12%, dependendo da transação entre o estado de origem e o de destino. Já a cobrança de produtos de origem estrangeira, poderá ser cobrada uma alíquota de 4%.

Desta forma, para a realização do transporte de passageiros intermunicipal, a grande maioria dos estados não realiza a cobrança da tributação do ICMS em suas operações.

ISSQN

O transporte de passageiros realizadopela forma intramunicipal, ou seja, quando realizado dentro do mesmo município, deverá tributado a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

A cobrança da alíquota pode sofrer variações entre 2% e 5%, de acordo com cada município.

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IRPJ e CSLL

No transporte de passageiros também poderá incidir a cobrança dos impostos: Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Desta forma, a cobrança de alíquotas de 15% para a CSLL e de 9% para a IRPJ. Contudo, a sua apuração poderá sofrer a variação de acordo com o regime tributário de cada empresa.

Por exemplo, o Lucro Real tem como base de cálculo do seu lucro apurado. Já o Lucro Presumido possui sua base no percentual sobre o seu faturamento mensal, presumindo o lucro de sua atividade.

Além disso, as empresas optantes do regime Simples Nacional podem contar com a cobrança de alíquotas menores do que quando comparado ao demais regimes.

INSS

Outro importante imposto que também incide sobre a folha de pagamento das empresas de transporte de passageiros é o INSS, conhecido como a contribuição para a previdência social.

Desta forma, diante da complexidade das cobranças dos impostos que incidem sobre transporte de passageiros, é fundamental contar com o apoio de um profissional contábil.

Conte com o apoio de uma empresa especializada

Atualmente, a contabilidade se tornou uma das mais importantes ferramentas para a gestão eficientes de uma empresa, agregando na projeção de melhores resultados, alinhamento de metas, conhecimentos sobre questões tributárias, obrigações legais, fiscais e desenvolvimento de todas as suas atividades.

Deste modo, caso possua dúvidas sobre os impostos cobrados sobre o transporte de passageiros? Comente aqui embaixo. A Contasc Contabilidade é uma empresa que é especializada neste assunto. Conte com a gente!

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