A tributação no transporte de cargas é um tema que ainda pode gerar dúvidas na cabeça dos empreendedores que atuam neste segmento.
Se manter em dia com todas as obrigações legais e fiscais é somente um entre os vários desafios que uma empresa de transporte precisa lidar. Com isso, é fundamental compreender tudo o que está relacionado ao tema tributação.
O planejamento tributário de uma empresa é de suma importância para que ela possa pagar os seus impostos. Acontece que, quando não se dá a atenção devida para a tributação, é possível pagar mais impostos do que deveria.
Desse modo, entender a tributação no transporte de cargas se aplica nas empresas é um fator indispensável. Afinal de contas, ela é o que mantém um empreendimento operando de maneira legal.
Portanto, para entender melhor sobre o assunto, leia este artigo! Acompanhe o conteúdo abordado aqui e tire as suas dúvidas sobre este assunto. Vamos lá?
Como funciona a tributação no transporte de cargas?
Como apresentado inicialmente, a tributação no transporte de cargas é um processo que evita que uma empresa pague mais impostos do que deveria.
Além disso, é este mesmo processo que permite com que uma empresa pague os seus impostos corretamente e assim, se mantenha funcionando de maneira legal.
Um dos setores mais importantes da economia do país, os empreendedores de transporte de cargas também precisa se atentar à tributação e cobrança de impostos. É necessário implementar um planejamento tributário, que influencie positivamente no controle de impostos a serem pagos.
Sendo assim, o primeiro passo para uma empresa que atua no transporte de cargas é definir o seu regime tributário. O ideal é ter o auxílio de um serviço especializado no assunto, como um escritório contábil.
No Brasil, lidamos com um sistema tributário complexo e motivo de muitas dúvidas na mente dos empreendedores. Dessa forma, contar com uma contabilidade é um fator essencial para o correto enquadramento no regime tributário.
Portanto, é fundamental, em primeiro lugar, conhecer quais os regimes disponíveis quando falamos em tributação no transporte de cargas. Conheça cada um deles agora.
Simples Nacional
O primeiro e mais conhecido entre os regimes tributários é o Simples Nacional. Ele permite o recolhimento de oito impostos diferentes por meio de uma guia unificada.
Desse modo, a empresa de transporte de cargas não precisa lidar com a apuração e recolhimento de oito impostos com prazos diferentes. Agora, todo esse processo é feito de uma vez.
No entanto, para que uma empresa seja enquadrada no Simples Nacional, o seu faturamento anual deverá ser de, no máximo, R$ 4,8 milhões.
Lucro Real
No Lucro Real, é feito o cálculo dos impostos Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a partir do lucro de uma empresa.
Ou seja, é a partir do cálculo referente às receitas de uma empresa, descontando as suas despesas e os ajustes previstos por lei que os impostos são calculados.
É de extrema importância que toda empresa busque implementar um controle financeiro rígido, a fim de simplificar o cálculo do seu lucro.
Todas aquelas empresas com um faturamento anual acima de R$ 78 milhões podem se enquadrar no Lucro Real.
Lucro Presumido
Apesar da semelhança no nome, o Lucro Presumido atua de maneira diferente quando comparado ao Lucro Real.
Aqui, a própria Receita Federal faz o cálculo do IRPJ e do CSLL a partir de uma presunção de qual foi o lucro de uma empresa.
Dessa forma, por meio do uso de tabelas personalizadas, a Receita vai presumir o lucro das empresas e fazer a tributação.
Para que uma empresa de transportes de cargas seja enquadrada no Lucro Presumido, ela deverá apresentar um faturamento inferior à R$ 78 milhões por ano.
Qual a importância da tributação no transporte de cargas?
Quando um empreendedor se atenta à tributação no transporte de cargas, ele poderá estar ajudando o seu negócio de diversas maneiras.
Além da diminuição da carga tributária por meio de um planejamento, uma empresa pode ter um maior alívio em suas finanças. Com isso, o seu crescimento se dará de maneira saudável e contínua, uma vez que ela se encontra em dia com as suas responsabilidades.
Dessa forma, toda empresa deve conhecer os cálculos, alíquotas e possíveis isenções dos seus impostos. O intuito é se manter em dia com as suas responsabilidades e consequentemente, garantir a regularidade de um negócio.
Na tributação no transporte de cargas, é de extrema importância que uma empresa conheça quais são os impostos cobrados. Conheça a seguir cada um deles:
- Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade (COFINS);
- INSS – Previdência Social.
Conte com uma contabilidade
É de extrema importância entender que, para lidar com a tributação no transporte de cargas, não se faz necessário passar por este processo sozinho.
Desse modo, para o correto controle tributário, é indispensável que toda empresa tenha à sua disposição um serviço de contabilidade.
Estamos falando de um processo complicado e que demanda bastante conhecimento técnico. É o que justifica a contratação de um serviço especializado contábil, uma vez que os profissionais deste ramo são especialistas no assunto.
Portanto, entre em contato conosco e descubra como a nossa equipe de especialistas pode ajudar a sua empresa.
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