A decisão de abrir uma empresa precisa vir acompanhada do entendimento de todas as suas responsabilidades. Uma delas é a tributação para construção civil.
Ou seja, todo empreendedor deve ter conhecimento acerca dos regimes tributários em vigor em todo Brasil. Afinal de contas, são eles que determinam como será feito o pagamento de impostos das empresas.
Sendo assim, ao escolher o regime tributário que não faz sentido para uma empresa na área da construção civil, ela pode acabar pagando uma carga tributária maior do que deveria pagar.
O resultado, em longo prazo, pode ser uma grande quantidade de recursos financeiros gastos de forma indevida.
Deste modo, se você, empreendedor, deseja abrir uma empresa, saiba que entender sobre a tributação para construção civil é um fator indispensável. O que acha de fazer isso agora mesmo?
Acompanhe o nosso artigo e descubra quais são os regimes tributários no Brasil e como escolher o ideal para a sua empresa. Confira!
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Tributação para construção civil: Pagamento de impostos
Nunca se falou tanto em empreender e se tornar dono do próprio negócio como nos dias atuais. No entanto, nem todos estão prontos para abrir uma empresa.
Afinal de contas, somente a força de vontade não basta. É necessário adquirir conhecimento técnico a fim de evitar erros que podem comprometer um negócio e colocá-lo em risco.
Desta forma, muitos empreendedores acabam encontrando na construção civil uma ótima oportunidade de empreendimento. Isso porque o setor é um dos que mais movimenta a economia em todo o país.
Sendo assim, para gerenciar uma empresa de maneira assertiva, é necessário que o empreendedor entenda que deverá lidar com várias burocracias. Entre elas, encontram-se as tributárias.
Ou seja, são vários os impostos pagos por uma empresa do setor da construção civil. Fato que demanda um controle rígido e assertivo. Confira a seguir alguns deles:
- IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- ISS (Imposto Sobre Serviços);
- PIS (Programa de Integração Social);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).
Portanto, compreender os impostos pagos por uma empresa é o primeiro passo para lidar de maneira responsável com a tributação para construção civil.
O segundo passo é entender quais são os regimes tributários disponíveis para as empresas. Vamos fazer isso agora? Continue acompanhando e entenda!
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Como é a tributação para construção civil?
Agora que você já descobriu quais são os impostos para uma empresa do segmento da construção civil, chegou o momento de identificar quais são os seus regimes tributários.
Como dito, é o enquadramento tributário que define como será feito o pagamento de impostos de um empreendimento. O que o torna indispensável para todo e qualquer negócio.
No Brasil, as empresas podem escolher entre três modelos de regimes tributários diferentes. Confira quais são:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Deste modo, cada um dos regimes acima possui regras específicas, que determinam como uma empresa deverá recolher os seus impostos.
Portanto, para entender como é feita a tributação para construção civil, devemos conhecer cada um dos regimes. Acompanhe a seguir e tire todas as suas dúvidas sobre este assunto!
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Simples Nacional
A primeira opção e também uma das mais conhecidas quando falamos em tributação para construção civil é o Simples Nacional.
O regime é um dos mais adotados em todo o país, principalmente para micro e pequenos empreendimentos. Afinal de contas, ele é bastante prático e facilita o pagamento de impostos.
Desta forma, a sua principal característica é a unificação dos impostos por meio de uma única guia. O que faz com que não seja necessário mais lidar com diferentes prazos e valores.
No entanto, para que uma empresa da construção civil possa se enquadrar no Simples Nacional, o seu faturamento anual deve ser de, no máximo, R$ 4,8 milhões.
Lucro Presumido
Uma outra opção para os empreendimentos do segmento da construção civil é o enquadramento no Lucro Presumido.
Aqui, estamos falando de um regime no qual a própria Receita Federal se encarrega de fazer o cálculo de impostos como o IRPJ e CSLL.
Sendo assim, por meio de tabelas personalizadas, a Receita se encarrega de presumir qual foi o lucro de uma empresa. O que possibilita assim o cálculo dos seus impostos.
Para que uma empresa possa ser enquadrada no Lucro Presumido, ela deve apresentar um faturamento abaixo de R$ 78 milhões por ano.
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Lucro Real
Por fim, temos um regime tributário que demanda um controle rígido de todas as despesas e recebimentos de uma empresa, o Lucro Real.
Afinal de contas, para fazer o cálculo de impostos como o IRPJ e CSLL, deve-se levar em consideração qual foi o lucro apresentado por uma empresa na construção civil.
Por fim, para as empresas do setor da construção civil se enquadrarem no Lucro Real, elas precisam apresentar um faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
Você acabou de compreender todas as informações relacionadas à tributação para construção civil. Ficou alguma dúvida? Compartilhe conosco no campo de comentários.
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