O empresário que opta por atuar no varejo precisa se informar previamente sobre as especificidades da tributação para comércio, antes mesmo de abrir a empresa.
Compreender quais impostos que incidem sobre as atividades comerciais é fundamental para se manter em dia e não sofrer problemas com o Fisco, como multas e notificações judiciais.
Com a retomada das atividades no setor comercial após inúmeros fechamentos devido a pandemia, muitos empreendedores estão apostando na abertura de um negócio neste segmento. Sim! É possível empreender em momento de crise.
Contudo, abrir um estabelecimento comercial não é uma tarefa simples. Além de necessitar de um estudo prévio acerca da viabilidade do negócio, também é preciso se informar sobre as questões fiscais, visto que impactam diretamente nos lucros da empresa.
Tendo em vista que o Brasil possui uma carga tributária bastante complexa, é fundamental compreender quais são os principais impostos pagos por um comércio na atualidade.
Portanto, continue a leitura e compreenda sobre a tributação para comércio: saiba quais impostos devem ser pagos por uma empresa desse setor.
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O que são impostos?
Os impostos tratam-se de tributos obrigatórios destinados aos órgãos públicos (cidades, municípios e federação). Tem a função de transferência de valores e são responsáveis por 60% de toda a arrecadação no Brasil.
Os tributos recolhidos por meios diversos são utilizados para custear as instituições de poder e os serviços públicos relacionados à saúde, educação, segurança e seguridade social.
Quais os impostos pagos no comércio?
Existem impostos que estão ligados diretamente às atividades executadas pela empresa. E no comércio isso não é diferente.
Confira, a seguir, quais são as principais cobranças compreendidas pela tributação para comércio:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- PIS (Contribuição para o Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição Social sobre o Faturamento das Empresas);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
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Tributação para comércio: os 3 tipos de regime tributário
De forma a determinar como deve ser feita a tributação para comércio, o empresário precisa escolher o regime tributário mais adequado à realidade de um negócio. Para tanto, torna-se indispensável contar com o suporte de um contador.
Com o direcionamento certo o empreendedor pode fazer a melhor escolha. Atualmente existem três regimes tributários brasileiros, sendo que cada um deles possui características próprias. Acompanhe quais são:
O Simples Nacional é um regime indicado para as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Aqui, o recolhimento de impostos é feito de forma unificada, por meio de uma única guia denominada DAS.
O Lucro Presumido é recomendado para as empresas que faturam até R$78 milhões no ano. A base de cálculo para tributos como IRPJ e CSLL é feita por meio de uma presunção do faturamento de uma empresa.
O Lucro Real é um regime tributário indicado para as empresas que faturam acima de R$ 78 milhões por ano. Aqui, utiliza-se o lucro real de uma empresa como base de cálculo para tributos como IRPJ e CSLL.
Realizar uma escolha assertiva é fundamental para evitar gastos desnecessários. Isso porque, ao ser enquadrada de maneira errônea, a empresa pode acabar pagando mais impostos do que deveria.
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Como o leitor pôde compreender, ter conhecimento sobre o modelo de tributação para comércio ajuda a realizar previsões financeiras mais assertivas.
Isso permite ter maior clareza sobre a porcentagem de comprometimento dos lucros do negócio com o pagamento de impostos.
Sabemos que fazer a abertura de uma empresa comercial e a escolha ou adequação do regime tributário são tarefas que demandam tempo e várias etapas junto à Prefeitura e à Receita Federal.
Contudo, todas essas burocracias podem ser simplificadas com o auxílio da Contasc Contabilidade.
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